artigo 112.º-a utilização abusiva de substâncias regulamentadas
o artigo 112. º-a trata do abuso, da distribuição e do tráfico de substâncias regulamentadas. Várias situações são cobertas nas 7 seções descritas neste artigo punitivo. Os componentes críticos destas secções são os seguintes:
a) posse ilícita de drogas com intenção de distribuir
:
- que, num determinado momento e local, o acusado estava na posse de uma determinada quantidade de uma determinada substância controlada.
- que o acusado estava plenamente ciente de tal posse.
- que sabia que a substância era contrabando.
- que tal posse foi ilícita.Se for caso disso, a acusação tem de provar a intenção de distribuir o contrabando.Pena máxima:
- posse ilícita: a punição varia com o tipo de drogas envolvidas na ofensa. Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha (que não uso da substância ou possuir menos de 30 gramas), o ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 5 anos de confinamento. Por posse de menos de 30 gramas de maconha ou uso de maconha, fenobarbital e substâncias controladas sob o cronograma IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e dois anos de confinamento.
- intenção de distribuir: a punição varia com o tipo de drogas envolvidas na ofensa. Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 15 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e 10 anos de confinamento.Quando circunstâncias agravantes são provadas em tais julgamentos, o acusado enfrenta um aumento de 5 anos no confinamento máximo.
B) consumo indevido de drogas
:
- que, em determinado momento e local, o acusado tinha feito uso de uma substância controlada específica.
- que o acusado estava plenamente ciente de tal uso.
- que ele também estava ciente de que era contrabando.
- que este uso foi errado.Pena máxima: a punição varia com o tipo de drogas envolvidas na ofensa. Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 5 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, maconha e substâncias controladas sob o cronograma IV e V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os pagamentos e subsídios e dois anos de prisão.Quando circunstâncias agravantes são provadas em tais julgamentos, o acusado enfrenta um aumento de 5 anos no confinamento máximo.
c) distribuição indevida de drogas
:
- que, em determinado momento e local, o acusado tinha distribuído uma quantidade específica de uma substância controlada.
- que o acusado estava plenamente ciente de tal distribuição.
- que ele também estava ciente de que era contrabando.
- que esta distribuição foi injusta.Pena Máxima: A punição varia com o tipo de drogas envolvidas na ofensa. Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 15 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e 10 anos de confinamento.Quando circunstâncias agravantes são provadas em tais julgamentos, o acusado enfrenta um aumento de 5 anos no confinamento máximo.
d) Ilícito introdução de drogas com a intenção de distribuir
Elementos:
- Que em um tempo e local específicos, o arguido introduziu uma quantidade específica de uma substância controlada para um determinado navio/ avião/ instalação/ veículo que estava no controle das forças armadas dos EUA ou sendo usada por ela.
- que o acusado estava plenamente ciente de que tinha introduzido esta substância.
- que o acusado tinha plena consciência de que esta substância era contrabando.
- que a introdução foi um acto errado.Se for caso disso, a acusação tem de provar a intenção de distribuir o contrabando.Pena máxima:
- introdução errada: a punição varia com o tipo de drogas envolvidas na ofensa. Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 5 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e dois anos de confinamento.Introdução incorrecta com a intenção de distribuir: Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 15 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e 10 anos de confinamento.Quando circunstâncias agravantes são provadas em tais julgamentos, o acusado enfrenta um aumento de 5 anos no confinamento máximo.
e) fabricação de drogas ilícitas, com a intenção de distribuir
Elementos:
- Que em um determinado tempo e lugar o acusado tinha fabricado uma quantidade específica de uma substância controlada.
- que o acusado estava plenamente ciente de tal fabricação.
- que ele também estava ciente de que era contrabando.
- que este fabrico foi incorrecto.Se for caso disso, a acusação tem de provar a intenção de distribuir o contrabando.
a Punição Máxima:
- Ilícita de fabricação: Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 5 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e dois anos de confinamento.Para as anfetaminas, heroína, cocaína, dietilamida de ácido lisérgico, maconha, ópio, metanfetamina, secobarbital, fenciclidina e substâncias controladas segundo o esquema I, II e III, os acusados enfrentam descarga desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e confinamento de 15 anos. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e 10 anos de confinamento.Quando circunstâncias agravantes são provadas em tais julgamentos, o acusado enfrenta um aumento de 5 anos no confinamento máximo.
F) exportação ilícita ou importação de drogas
elementos:
- que em um momento e lugar específicos, o acusado exportou dos EUA./ importou para o território aduaneiro uma quantidade específica de uma substância regulamentada específica.
- que o acusado tinha plena consciência de ter importado/ exportado esta substância.
- que o acusado tinha plena consciência de que esta substância era contrabando.A exportação/ importação foi um acto ilícito.
pena máxima: para importação e exportação indevidas de drogas, a pena máxima depende do tipo de drogas envolvidas. Para as anfetaminas, heroína, cocaína, secobarbital, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, fencyclidine, metanfetamina, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 15 anos de confinamento. Para as substâncias fenobarbital e controladas de acordo com os horários IV e V, o acusado enfrenta descarga desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e 10 anos de confinamento. Em caso de circunstâncias agravantes, o período de confinamento pode ser aumentado em 5 anos, desde que o mesmo seja provado durante o julgamento pelo Ministério Público. Para mais informações sobre este artigo, por favor consulte o Manual para Tribunais marciais.
- introdução errada: a punição varia com o tipo de drogas envolvidas na ofensa. Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 5 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e dois anos de confinamento.Introdução incorrecta com a intenção de distribuir: Para Anfetaminas, heroína, cocaína, ácido lisérgico dietilamida, maconha, ópio, a metanfetamina, secobarbital, fencyclidine, e de substâncias controladas em Programação I, II e III, o acusado enfrenta desonra, de confisco de todos os pagamentos e subsídios e 15 anos de confinamento. Por posse de fenobarbital, e substâncias controladas sob o esquema IV E V, os acusados enfrentam dispensa desonrosa, perda de todos os salários e subsídios e 10 anos de confinamento.Quando circunstâncias agravantes são provadas em tais julgamentos, o acusado enfrenta um aumento de 5 anos no confinamento máximo.